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DIVULGAÇÃO

III Encontro de Partilhas de Boas Práticas
Exclusivo para Professores da Escola Secundária S. Pedro
ACD
4.0 horas
Presencial
Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar ...
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Ref. 3541-S. Pedro Inscrições abertas até 07-07-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: CFAEvr-ACD 25/2025
Modalidade: Ação curta duração
Duração: 4.0 horas
Início: 08-07-2025
Fim: 08-07-2025
Regime: Presencial
Local: Auditório da Escola Secundária S. Pedro
Formador
Teresa Maria Morais
Destinatários
Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Certificado pelo
CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica
Enquadramento
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar a qualidade do ensino e das competências digitais dos professores e diversificar as metodologias. Por sua vez, o contacto com outras experiências eficazes, além de diversificar as práticas pedagógicas nas escolas, melhora a autoconfiança dos professores, promove a inovação e a adaptação à mudança, competências essenciais para os profissionais da educação no século XXI.
Objetivos
Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar a qualidade do ensino e das competências digitais dos professores e diversificar as metodologias. Por sua vez, o contacto com outras experiências eficazes, além de diversificar as práticas pedagógicas nas escolas, melhora a autoconfiança dos professores, promove a inovação e a adaptação à mudança, competências essenciais para os profissionais da educação no século XXI.
Modelo
Inquérito de satisfação.
Anexo(s)
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 08-07-2025 (Terça-feira) | 09:00 - 13:00 | 4:00 | Presencial |
INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistente Operacionais do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus.
Jornada
7.0 horas
Presencial
Pessoal Não Docente.
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma
entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A
elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das
crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
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Ref. 3501-Morgado Inscrições abertas até 07-07-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1552/2025
Modalidade: Jornada
Duração: 7.0 horas
Início: 08-07-2025
Fim: 08-07-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus
Formador
Paula Cristina Vilela Rodrigues
Destinatários
Pessoal Não Docente.
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Entidade formadora/Parceria
CFAE Vila Real
Enquadramento
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.
Objetivos
- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.
Conteúdos
- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)
Avaliação
Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)
Modelo
Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim
Bibliografia
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.
Anexo(s)
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 08-07-2025 (Terça-feira) | 09:00 - 12:30 | 3:30 | Presencial |
2 | 08-07-2025 (Terça-feira) | 14:00 - 17:30 | 3:30 | Presencial |
INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistente Operacionais do Agrupamento de Escolas Diogo Cão.
Jornada
7.0 horas
Presencial
Pessoal Não Docente.
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma
entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A
elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das
crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
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Ref. 3502-Diogo Cão Inscrições abertas até 08-07-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1552/2025
Modalidade: Jornada
Duração: 7.0 horas
Início: 09-07-2025
Fim: 09-07-2025
Regime: Presencial
Local: Agrupamento de Escolas Diogo Cão
Formador
Paula Cristina Vilela Rodrigues
Destinatários
Pessoal Não Docente.
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Entidade formadora/Parceria
CFAE Vila Real
Enquadramento
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.
Objetivos
- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.
Conteúdos
- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)
Avaliação
Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)
Modelo
Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim
Bibliografia
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.
Anexo(s)
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 09-07-2025 (Quarta-feira) | 09:30 - 12:30 | 3:00 | Presencial |
2 | 09-07-2025 (Quarta-feira) | 14:00 - 17:30 | 3:30 | Presencial |
INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistentes Operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco
Jornada
7.0 horas
Presencial
Pessoal Não Docente.
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma
entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A
elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das
crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
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Ref. 3503-Camilo Inscrições abertas até 10-07-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1552/2025
Modalidade: Jornada
Duração: 7.0 horas
Início: 11-07-2025
Fim: 11-07-2025
Regime: Presencial
Local: Escola Secundária Camilo Castelo Branco
Formador
Paula Cristina Vilela Rodrigues
Destinatários
Pessoal Não Docente.
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Entidade formadora/Parceria
CFAE Vila Real
Enquadramento
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.
Objetivos
- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.
Conteúdos
- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)
Avaliação
Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)
Modelo
Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim
Bibliografia
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.
Anexo(s)
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 11-07-2025 (Sexta-feira) | 09:00 - 12:30 | 3:30 | Presencial |
2 | 11-07-2025 (Sexta-feira) | 14:30 - 17:30 | 3:00 | Presencial |
INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistentes Operacionais da Escola Secundária S. Pedro
Jornada
7.0 horas
Presencial
Pessoal Não Docente.
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma
entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A
elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das
crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
Ler mais
Ler menos
Ref. 3504-S. Pedro Inscrições abertas até 14-07-2025 INSCREVER-ME
Registo de acreditação: DGAE/1552/2025
Modalidade: Jornada
Duração: 7.0 horas
Início: 15-07-2025
Fim: 15-07-2025
Regime: Presencial
Local: Escola Secundária Camilo Castelo Branco
Formador
Paula Cristina Vilela Rodrigues
Destinatários
Pessoal Não Docente.
Acreditado pelo
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar
Entidade formadora/Parceria
CFAE Vila Real
Enquadramento
As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.
Objetivos
- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.
Conteúdos
- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)
Avaliação
Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)
Modelo
Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim
Bibliografia
- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.
Anexo(s)
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 15-07-2025 (Terça-feira) | 09:00 - 12:30 | 3:30 | Presencial |
2 | 15-07-2025 (Terça-feira) | 14:00 - 17:30 | 3:30 | Presencial |
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- Autenticidade: Garantia da identidade de quem o assinou. As assinaturas digitais são muito mais robustas do que as manuais.
- Integridade: Garantia de que o documento se encontra tal e qual como no momento em que foi assinado.
- Não repúdio: Garantia de que, depois de assinado, o signatário não pode negar que o assinou.
O que precisa para assinar documentos com o Cartão de Cidadão:
- Códigos do Cartão de Cidadão: Uma carta que recebe na sua morada, quando muda de CC e que precisa para o levantar. Esta carta tem, entre outros, o PIN de morada, o PIN de autenticação e o PIN de Assinatura Digital do Cartão de Cidadão. Se perdeu esta folha, por questões de segurança, deve solicitar uma nova (tem um custo de 5€) num dos balcões das várias entidades da Administração Pública e guarda-la num local seguro.
- Assinatura Digital ativa: Usualmente os Cartões de Cidadão não têm a assinatura digital ativada. A ativação da assinatura digital pode ser solicitada num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.
- Leitor de Cartões de Cidadão: Este é um dispositivo que se liga por USB a um computador e que pode ser adquidido numa grande superfície ou numa loja de informática (custo aprox. entre 8€ e 15€).
- Sem leitor de Cartões de Cidadão -> Ativar Chave Movel Digital: Se não tem leitor de Cartões de Cidadão ou prefere usar um Smartphone para assinar, deve ter os cuidados de segurança enerentes a este processo (PIN seguro ou autenticação biométrica ativada no smartphone), e solicitar a ativação da Chave Móvel Digital num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.
Assinar um documento com leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
- Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
- Ligar o leitor de Cartões de Cidadão a uma das portas USB do computador;
- Abrir a aplicação Autenticação.gov;
- Inserir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões;
- Escolher a opção Assinatura;
- Adicionar os documentos (PDF);
- Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
- Escolher a opção Assinar com Cartão de Cidadão;
- Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
- Inserir o PIN da assinatura.
Assinar um documento sem leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
- Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
- Abrir a aplicação Autenticação.gov;
- Escolher a opção Assinatura;
- Adicionar os documentos (PDF);
- Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
- Escolher a opção Assinar com Chave Móvel Digital;
- Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
- Inserir o número de telemóvel, o PIN da assinatura da Chave Móvel Digital e clicar em Confirmar.