2
Contactos
Escola Secundária Camilo Castelo Branco-Largo dos Freitas 5000-657 Vila Real
259321928

Oferta Formativa

Consulte informações sobre a oferta formativa

Documentos

Consulta e download de documentos e formulários.

Legislação

Consulte a legislação em vigor

MOODLE CFAEvr

 


 

DIVULGAÇÃO

563

III Encontro de Partilhas de Boas Práticas
Exclusivo para Professores da Escola Secundária S. Pedro

ACD

 

4.0 horas

 

Presencial

 

Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;

Auditório da Escola Secundária S. Pedro

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar ...
Ler mais Ler menos

Ref. 3541-S. Pedro Inscrições abertas até 07-07-2025 INSCREVER-ME

Registo de acreditação: CFAEvr-ACD 25/2025

Modalidade: Ação curta duração

Duração: 4.0 horas

Início: 08-07-2025

Fim: 08-07-2025

Regime: Presencial

Local: Auditório da Escola Secundária S. Pedro

Formador

Teresa Maria Morais

Destinatários

Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do 3º Ciclo/Ensino Secundário; Professores da Educação Especial;. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Certificado pelo

CDCP - Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica

Enquadramento

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar a qualidade do ensino e das competências digitais dos professores e diversificar as metodologias. Por sua vez, o contacto com outras experiências eficazes, além de diversificar as práticas pedagógicas nas escolas, melhora a autoconfiança dos professores, promove a inovação e a adaptação à mudança, competências essenciais para os profissionais da educação no século XXI.

Objetivos

Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento profissional contínuo, a Escola Secundária São Pedro promove o III Encontro de Partilhas de Boas Práticas. A partilha de metodologias pedagógicas com utilização de ferramentas digitais constitui uma boa forma de promover a colaboração entre professores, melhorar a qualidade do ensino e das competências digitais dos professores e diversificar as metodologias. Por sua vez, o contacto com outras experiências eficazes, além de diversificar as práticas pedagógicas nas escolas, melhora a autoconfiança dos professores, promove a inovação e a adaptação à mudança, competências essenciais para os profissionais da educação no século XXI.

Modelo

Inquérito de satisfação.

Anexo(s)


Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 08-07-2025 (Terça-feira) 09:00 - 13:00 4:00 Presencial

INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistente Operacionais do Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus.

Jornada

 

7.0 horas

 

Presencial

 

Pessoal Não Docente.

Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
Ler mais Ler menos

Ref. 3501-Morgado Inscrições abertas até 07-07-2025 INSCREVER-ME

Registo de acreditação: DGAE/1552/2025

Modalidade: Jornada

Duração: 7.0 horas

Início: 08-07-2025

Fim: 08-07-2025

Regime: Presencial

Local: Agrupamento de Escolas Morgado de Mateus

Formador

Paula Cristina Vilela Rodrigues

Destinatários

Pessoal Não Docente.

Acreditado pelo

DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

Entidade formadora/Parceria

CFAE Vila Real

Enquadramento

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.

Objetivos

- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.

Conteúdos

- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)

Avaliação

Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)

Modelo

Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim

Bibliografia

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.

Anexo(s)


Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 08-07-2025 (Terça-feira) 09:00 - 12:30 3:30 Presencial
2 08-07-2025 (Terça-feira) 14:00 - 17:30 3:30 Presencial

INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistente Operacionais do Agrupamento de Escolas Diogo Cão.

Jornada

 

7.0 horas

 

Presencial

 

Pessoal Não Docente.

Agrupamento de Escolas Diogo Cão

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
Ler mais Ler menos

Ref. 3502-Diogo Cão Inscrições abertas até 08-07-2025 INSCREVER-ME

Registo de acreditação: DGAE/1552/2025

Modalidade: Jornada

Duração: 7.0 horas

Início: 09-07-2025

Fim: 09-07-2025

Regime: Presencial

Local: Agrupamento de Escolas Diogo Cão

Formador

Paula Cristina Vilela Rodrigues

Destinatários

Pessoal Não Docente.

Acreditado pelo

DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

Entidade formadora/Parceria

CFAE Vila Real

Enquadramento

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.

Objetivos

- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.

Conteúdos

- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)

Avaliação

Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)

Modelo

Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim

Bibliografia

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.

Anexo(s)


Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 09-07-2025 (Quarta-feira) 09:30 - 12:30 3:00 Presencial
2 09-07-2025 (Quarta-feira) 14:00 - 17:30 3:30 Presencial

INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistentes Operacionais da Escola Secundária Camilo Castelo Branco

Jornada

 

7.0 horas

 

Presencial

 

Pessoal Não Docente.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
Ler mais Ler menos

Ref. 3503-Camilo Inscrições abertas até 10-07-2025 INSCREVER-ME

Registo de acreditação: DGAE/1552/2025

Modalidade: Jornada

Duração: 7.0 horas

Início: 11-07-2025

Fim: 11-07-2025

Regime: Presencial

Local: Escola Secundária Camilo Castelo Branco

Formador

Paula Cristina Vilela Rodrigues

Destinatários

Pessoal Não Docente.

Acreditado pelo

DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

Entidade formadora/Parceria

CFAE Vila Real

Enquadramento

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.

Objetivos

- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.

Conteúdos

- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)

Avaliação

Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)

Modelo

Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim

Bibliografia

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.

Anexo(s)


Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 11-07-2025 (Sexta-feira) 09:00 - 12:30 3:30 Presencial
2 11-07-2025 (Sexta-feira) 14:30 - 17:30 3:00 Presencial

INSCREVER-ME

“O Rei Manda... Proteger!”
Assistentes Operacionais da Escola Secundária S. Pedro

Jornada

 

7.0 horas

 

Presencial

 

Pessoal Não Docente.

Escola Secundária Camilo Castelo Branco

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma ...
Ler mais Ler menos

Ref. 3504-S. Pedro Inscrições abertas até 14-07-2025 INSCREVER-ME

Registo de acreditação: DGAE/1552/2025

Modalidade: Jornada

Duração: 7.0 horas

Início: 15-07-2025

Fim: 15-07-2025

Regime: Presencial

Local: Escola Secundária Camilo Castelo Branco

Formador

Paula Cristina Vilela Rodrigues

Destinatários

Pessoal Não Docente.

Acreditado pelo

DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

Entidade formadora/Parceria

CFAE Vila Real

Enquadramento

As Escolas são, no sistema de proteção da infância e juventude português, uma entidade de 1ª linha, com responsabilidade direta em matéria de proteção. A elas cabe garantir um ambiente escolar acolhedor e seguro, protetor das crianças e jovens que estão sob a sua responsabilidade. Impõe-se uma cultura de proteção, em compromisso com os direitos das crianças, que fortaleça a responsabilidade coletiva na promoção do bem-estar dos seus alunos, bem como uma atuação preventiva e interventiva em conformidade com os procedimentos legais e éticos estabelecidos. Nesta ordem de ideias, urge capacitar o pessoal não docente, os assistentes operacionais, para a identificação de situações de risco ou vulnerabilidade, para o reconhecimento de sinais de maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência, possibilitando uma intervenção precoce e adequada. É fundamental que a vida das Escolas esteja alinhada com a Lei de Proteção de Crianças e Jovens vigente em Portugal, Lei nº 147/99, na atual redação.

Objetivos

- Conhecer as linhas gerais do Sistema de Proteção da Infância e Juventude, na redação atual da Lei 149/99; - Consciencializar para o papel protetivo dos Assistentes Operacionais em contexto escolar; - Promover uma cultura de prevenção e cuidado; - Identificar sinais de negligência, abusos e de maus tratos; - Comunicar situações de Risco/Perigo às entidades.

Conteúdos

- Níveis do Sistema de Proteção da Infância e Juventude; (1 hora) - Noções Perigo e Risco; maus-tratos; (2 horas) - Prática: - Análise e discussão em grupo de cenários simulados de situações de risco/perigo (2 horas) - Estratégias de atuação perante o risco; (1 hora) - Comunicação às entidades das situações de perigo (1 hora)

Avaliação

Quantitativa : De 1 -20 valores Qualitativa : Sim Ponderação: Participação (20%) Assiduidade (20%) Dinâmica de Grupo (60%)

Modelo

Questionário a preencher pelos formandos para avaliar a ação : Sim Questionário a preencher pelos formadores para avaliar a ação : Sim Relatório final da entidade formadora: Sim Relatório final do formador: Sim

Bibliografia

- Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na redação atual. - Lei Tutelar Educativa – Lei n.º 166/99, de 14 de setembro - Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989) - Almeida, A. C., & Rodrigues, M. (2015). Sistema de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens: Desafios e Perspetivas. Coimbra Editora. - Guerra, R. (Coord.) (2017). Infância e Juventude em Risco: Intervenção Psicossocial e Jurídica. Pactor. - Magalhães, T. (2019). Maus-Tratos Infantis: Avaliação e Intervenção. Climepsi - Pereira, T. (2018). Direito da Criança e do Jovem. Almedina. - Santos, P. (2020). A Proteção das Crianças e Jovens: Entre o Direito e a Intervenção Social. Almedina.

Anexo(s)


Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 15-07-2025 (Terça-feira) 09:00 - 12:30 3:30 Presencial
2 15-07-2025 (Terça-feira) 14:00 - 17:30 3:30 Presencial

INSCREVER-ME

Plataforma CFAE Vila Real - AJUDA

Ao estar registado nesta plataforma tem acesso a todas as ações dinamizadas pelo CFAE Vila Real bem como ao histórico das ações em que participou, à documentação necessária, aos certificados e a outros documentos.
  1. Aceda à plataforma do CFAE Vila Real em cfaevr.pt
  2. Clique na opção “Criar Conta”
  3. Escolha uma das opções (docente, não docente ou formador externo)
  4. Leia a Política de Privacidade e os Termos e Condições e coloque um visto na caixa “Li e concordo…”
  5. Preencha todos os dados solicitados (em especial os obrigatórios marcados com um *)
    Sugestões:
    • no nome de utilizador, coloque o que tem no seu e-mail pessoal à esquerda da @
    • no e-mail opte por colocar um e-mail pessoal em vez de um profissional
    • os dados obrigatórios estão marcados com um *, pelo que terá que os preencher
    • pode concluir o preenchimento destes dados mais tarde, mas se não o fizer corretamente os documentos gerados pela plataforma (contratos, etc.) irão conter dados errados
  6. Clique em “Guardar”
  7. Realize o passo 3 (mais abaixo) desta lista para preencher dados que pode ter deixado em falta
  1. Para poder entrar, tem que ter realizado uma vez o passo anterior
  2. Aceda à plataforma do CFAE Vila Real em cfaevr.pt
  3. Clique em “Iniciar Sessão” e entrar com as suas credenciais

Nota: Se já tem uma conta, não crie outra! Se não sabe o seu nome de utilizador ou palavra passe, na área à direita clique em “Criar nova palavra-passe”, consulte o seu e-mail e siga os passos lá descritos.
  1. No canto superior direito, clique em cima do seu nome e depois em “Editar”
  2. Verifique se os dados apresentados estão corretos
  3. Passe o rato por cima da área a corrigir (identificação, contactos, situação profissional, etc.), e clique no ícone do lápis que aparece à direita
  4. Corrija ou complemente os seus dados
  5. Clique em “Guardar”

Nota: mantenha o seu perfil corretamente atualizado. Os documentos gerados pela plataforma baseiam-se nos dados que forneceu, pelo que se indicar informação errada esta passará para os documentos.
  1. Realize o passo 2 (acima) desta lista
  2. Clique no menu “Oferta Formativa”
  3. Procure a ação e clique nela para saber mais detalhes
  4. Para se inscrever clique no botão “Inscrever-me”
  1. Realize o passo 2 (acima) desta lista
  2. Clique no menu “Formando”
  3. Clique na Ação
  4. Clique no separador “Documentos”
  5. Verifique a lista de documentos solicitados
  6. Descarregue um documento
  7. Assine-o digitalmente com o seu Cartão de Cidadão (veja como neste vídeo).
  8. Submeta o documento na plataforma
  9. Volte ao passo 4 para os restantes documentos
  10. Até que encontre os documentos todos validados pelo CFAE Vila Real, deve realizar regularmente os passos indicados

Notas:
  • evite o papel assinando os documentos digitalmente.
  • esteja atento(a) ao seu e-mail, pois receberá uma mensagem de aviso se ocorrer alguma invalidação de documento.
Para consultar informação e descarregar o Certificado de uma ação:
  1. Aceda à plataforma do CFAE Vila Real em cfaevr.pt
  2. Clique em “Iniciar Sessão” e entrar com as suas credenciais
  3. Clique no menu “Histórico”
  4. Procure e clique em cima da ação
  5. Consulte a informação e clique em “Transferir” para descarregar o seu certificado
Parte muito importante da transição digital é a capacidade de assinar digitalmente documentos. Só assinando digitalmente conseguimos garantir as seguintes 3 características do documento assinado:
  • Autenticidade: Garantia da identidade de quem o assinou. As assinaturas digitais são muito mais robustas do que as manuais.
  • Integridade: Garantia de que o documento se encontra tal e qual como no momento em que foi assinado.
  • Não repúdio: Garantia de que, depois de assinado, o signatário não pode negar que o assinou.

O que precisa para assinar documentos com o Cartão de Cidadão:
  • Códigos do Cartão de Cidadão: Uma carta que recebe na sua morada, quando muda de CC e que precisa para o levantar. Esta carta tem, entre outros, o PIN de morada, o PIN de autenticação e o PIN de Assinatura Digital do Cartão de Cidadão. Se perdeu esta folha, por questões de segurança, deve solicitar uma nova (tem um custo de 5€) num dos balcões das várias entidades da Administração Pública e guarda-la num local seguro.
  • Assinatura Digital ativa: Usualmente os Cartões de Cidadão não têm a assinatura digital ativada. A ativação da assinatura digital pode ser solicitada num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.
  • Leitor de Cartões de Cidadão: Este é um dispositivo que se liga por USB a um computador e que pode ser adquidido numa grande superfície ou numa loja de informática (custo aprox. entre 8€ e 15€).
  • Sem leitor de Cartões de Cidadão -> Ativar Chave Movel Digital: Se não tem leitor de Cartões de Cidadão ou prefere usar um Smartphone para assinar, deve ter os cuidados de segurança enerentes a este processo (PIN seguro ou autenticação biométrica ativada no smartphone), e solicitar a ativação da Chave Móvel Digital num dos balcões das várias entidades da Administração Pública.

Assinar um documento com leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
  1. Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
  2. Ligar o leitor de Cartões de Cidadão a uma das portas USB do computador;
  3. Abrir a aplicação Autenticação.gov;
  4. Inserir o Cartão de Cidadão no leitor de cartões;
  5. Escolher a opção Assinatura;
  6. Adicionar os documentos (PDF);
  7. Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
  8. Escolher a opção Assinar com Cartão de Cidadão;
  9. Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
  10. Inserir o PIN da assinatura.

Assinar um documento sem leitor de Cartões de Cidadão: (Vídeo explicativo aqui)
  1. Descarregar e instalar a aplicação Autenticação.gov no computador;
  2. Abrir a aplicação Autenticação.gov;
  3. Escolher a opção Assinatura;
  4. Adicionar os documentos (PDF);
  5. Usar o rato para posicionar a assinatura no local pretendido;
  6. Escolher a opção Assinar com Chave Móvel Digital;
  7. Será solicitado o local no computador onde pretende guardar a versão do documento assinada digitalmente (nome a terminará em "_signed").
  8. Inserir o número de telemóvel, o PIN da assinatura da Chave Móvel Digital e clicar em Confirmar.